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Mostrando postagens com o rótulo Conselho Tutelar

CONSELHO TUTELAR, CRAS E CREAS REALIZAM PALESTRA EDUCATIVA NA ESCOLA MUNICIPAL PREF. JOÃO GALVÃO NO SITIO SANTA LUZIA.

Palestra Educativa realizada com sucesso na Escola Municipal Prefeito João Galvão na comunidade do Sítio Santa Luzia, zona rural de Monte Alegre/RN junto às Assistentes Sociais Sintia Praxes do CRAS e Anny Kaliny do CREAS, e os conselheiros tutelares Fábio Marques , Emanoel Dantas e Severino Ramos (Secretário). Na ocasião temas como: Bullying , Maus-Tratos , Negligência , Abuso Sexual dentre outros assuntos foram abordados.  Nosso agradecimento a participação e acolhida de todos.

CONSELHO TUTELAR, CRAS, CREAS E NASF realizam a primeira reunião da REDE DE PROTEÇÃO de 2016.

Na manhã desta segunda-feira(18) O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Monte Alegre/RN, reuniu os parceiros da rede de proteção CRAS, CREAS e NASF com finalidade de apresentar os novos conselheiros tutelares, e os serviços ofertados pela rede de proteção, bem como realizar estudo de casos, foi uma manhã proveitosa.  Nídia Paula , Sinthia Praxedes , Cristiane Lopes e Fernanda equipe CRAS Anny Kaliny, Marília Maciel  e Elisangêla equipe CREAS Mariana Silva , Priscila Danielly e Penha Souza equipe NASF Conselheiros Tutelares: Rafaela Galdino , Emanoel Dantas , Fábio Marques , Joaquiciana Cordeiro , Juarez Fernandes e nossa secretária Francisca Souza .

Conheça as verdadeiras atribuições do Conselho Tutelar.

  A atenção população Montealegrense não consta nas atribuições do   Conselho Tutelar,   fiscalizar casas de shows, essa fiscalização e competência do agente de proteção e outros  Órgãos. Art. 131.   O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei 8.069/90.   Estudar o ECA   e se aprofundar nos direitos da criança e do adolescente, como consta no. Art. 4º   É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do   poder público   assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. E quanto às visitas nas comunidades? Fazemos sim, quando e disponibilizado o veículo. E o conselho...