TRT-RN condena hospital de Natal que obrigou funcionária a retornar ao trabalho 30 dias após bebê prematuro receber alta
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa – um hospital de Natal – a pagar indenização por dano moral a uma funcionária que precisou voltar ao trabalho 30 dias após um filho recém-nascido receber alta hospitalar. A funcionária deu a luz a uma criança prematura extrema, que nasceu com 27 semanas e permaneceu na UTI Neonatal por três meses. Após 30 dias da saída do filho do hospital, ela foi obrigada a retornar ao trabalho. Para contar o prazo de 120 dias da licença maternidade, a empresa excluiu o período de internação do bebê, como determina a legislação em vigor. Mesmo a empregada tendo comunicado as condições do bebê à empresa e requerido a prorrogação da licença, ela foi informada que tinha que retornar ao trabalho 120 dias a partir do nascimento do bebê – e não da alta hospitalar dele. A trabalhadora acionou a justiça e disse que se sentiu assediada moralmente por ver o seu direito cerceado sem justificativa. Na ...