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Mostrando postagens de março 3, 2024

8ª CIPM PRENDE FORAGIDO E DESARTICULA PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS NA GRANDE NATAL

  A 8ª Companhia Independente de Polícia Militar prendeu um foragido da Justiça e desarticulou um local onde era utilizado para o cometimento de diversos crimes, incluindo a ilegal de drogas na Grande Natal. A ação aconteceu nesse domingo (3). A equipe C0804 em patrulhamento em São José de Mipibu visualizou um indivíduo trafegando em uma motocicleta cuja placa indicava ser roubada. Ao realizar a abordagem, a guarnição confirmou que o veículo tinha queixa de furto/roubo e ainda que o condutor era um foragido da Justiça, sendo preso imediatamente. Os PMs seguiram em diligências e se deslocaram até um imóvel no conjunto Vale do Sol, em Parnamirim, local informado pelo criminoso, para recolher seu documento de identidade. Contudo, os policiais perceberam que se tratava de um ponto utilizado para o tráfico de drogas e outros crimes. A equipe encontrou uma placa veicular de procedência suspeita, grande quantidade de substâncias análogas à cocaína e maconha, já embaladas para comercialização,

Eleições suplementares: Júnior Balada é eleito prefeito de Pedro Velho com 66,72% dos votos

  Júnior Balada (União) é o novo prefeito de Pedro Velho, localizado na região Agreste do Rio Grande do Norte, com 66,72% dos votos. Ele disputava o cargo ao lado de João Celso Targino, que teve 33,28% dos votos, nas eleições suplementares realizadas neste domingo (3) no município. Esse foi o terceiro pleito para prefeito na cidade, em menos quatro anos, em razão dos casos de cassação registrados desde as eleições de 2020. Júnior Badalada vai ocupar o cargo de prefeito até o fim deste ano, uma vez que as eleições municipais ocorrem em todo o país em outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito