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Fux descarta crime de organização criminosa

 

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (10) para absolver todos os réus da trama golpista do crime de organização criminosa.

Para o ministro, a PGR (Procuradoria-Geral da República) não apresentou provas suficientes de que houve tal crime, tampouco indiciou o efetivo emprego de arma de fogo por parte dos réus.

“Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade [da legislação]”, afirmou.

“A luz das premissas teóricas lançadas no meu voto, antecedentemente, ressoa incontroverso, que os fatos tal qual como narrados na acusação, não preencheram os elementos do tipo do Art 2°, combinado com o Art 1° da lei 12850, conforme delimitados em uníssono pela doutrina e pela jurisprudência”, disse.

O ministro ressaltou que precisa se restringir às acusações apresentados pela PGR: “Eu tenho de analisar aquilo que foi descrito pelo Ministério Público e não ilações que eu possa tirar dos fatos”.

“É imperioso que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa”, afirmou. Fux, diferentemente de Moraes e Dino, analisou separadamente cada crime imputado aos réus. Os outros crimes ainda serão analisados pelo ministro.

CNN Brasil/  Foto: Rosinei Coutinho/STF/ Vídeo: Reprodução/Metrópoles

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