Veja o que pode e o que não pode nesta campanha eleitoral
A
campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano começa neste
domingo, 27 de setembro. A partir dessa data, os candidatos podem pedir votos e
divulgar o número de urna em todos os veículos, inclusive na internet.
O
horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, no entanto, começa apenas no dia 9
de outubro e será transmitido até 12 de novembro, de segunda a sábado, em dois
horários diários.
As
regras para a propaganda mudaram desde a eleição de 2018, para acompanhar a
importância que as redes sociais ganharam desde os últimos pleitos. Com a
pandemia e a restrição do movimento, a campanha nesses veículos deve ter ainda
mais protagonismo.
“As
redes sociais serão muito utilizadas para fazer a propaganda eleitoral. E não
tem problema, desde que a propaganda seja feita dentro das normas, que diga
quais serão seus projetos, [e seja feita para] esclarecer o eleitor, não usar a
rede para fazer ataques e divulgar fake news”, resume o juiz Emílio Migliano
Neto, da 2ª Zona Eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo).
O
magistrado ressalta a importância de que candidatos e eleitores conheçam bem
essas regras.
“O
candidato tem que se preocupar em não violar as normas, porque tem
consequências, pode levá-lo a se tornar inelegível”, alerta.
“O
eleitor tem que se conscientizar da necessidade de fiscalizar os candidatos e,
qualquer abuso, deve comunicar à autoridade competente.”
Veja
quais são as principais regras para a propaganda eleitoral nas eleições de
2020:
Data de campanha
É
importante que os candidatos estejam atentos para as datas de início e fim de
campanha. Antes do dia 27 de setembro, início oficial da campanha, eles podiam
se manifestar e dizer que são pré-candidatos, mas não fazer pedido de voto ou
divulgação do número de urna.
Caso
seja denunciada e comprovada uma irregularidade referente ao período de
pré-campanha, o candidato ainda pode ser responsabilizado.
Caso a
regra seja desrespeitada, pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e até
cassação, se o candidato for eleito.
Outro
item para se atentar é que as campanhas não podem ocorrer na data da eleição,
seja pessoalmente ou na internet. Caso isso ocorra, configura propaganda de
boca de urna, um delito eleitoral penalizado até com detenção.
Campanha na internet
É
proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.
A
exceção é nas redes sociais, onde publicações podem ser impulsionadas, mas com
restrições: os posts devem ser feitos pelo candidato, partido ou coligação, e o
pagamento deve ser feito diretamente às empresas — é vedada a contratação de
empresas de publicidade para esse fim.
Os
perfis em que essas propagandas serão feitas devem ser registrados junto à
Justiça Eleitoral. Mensagens anônimas são estritamente proibidas,
principalmente as de ataque.
“O que
eu tenho visto muito, lamentavelmente, é o uso de perfis falsos para atacar
determinado candidato. O que posso dizer, pela minha experiência, é que não
existe crime perfeito”, alerta o juiz Migliano.
“Temos
instrumentos para chegarmos e identificarmos as pessoas que estão cometendo
essa irregularidade e serão punidos com a força da lei”, completa.
WhatsApp
O
aplicativo de mensagens pode ser usado pela campanha de eleitoral, mas não é
permitido o uso de robôs ou de disparo em massa. Os envios devem ser manuais, e
o eleitor tem que receber a opção de sair daquela lista de transmissão.
Caso o
cidadão peça para ser removido e não seja atendido dentro de 48 horas, a
campanha fica sujeita à multa de R$ 100 por mensagem.
Desinformação
A
resolução do TSE sobre as campanhas diz que a propaganda eleitoral, em qualquer
modalidade, pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha verificado a
fidedignidade daquela informação.
Migliano
avisa que os candidatos, inclusive, podem ser responsabilizados por conteúdo
que não produziram, mas republicaram.
“Eles
têm uma responsabilidade muito grande nesse sentido, não podem ficar
divulgando, repassando qualquer conteúdo, podem ser responsabilizados por
isso”, diz.
Comícios
Apesar
das recomendações da Justiça eleitoral para que os candidatos evitem eventos
públicos na campanha que coloquem em risco a saúde pública por causa da
propagação do novo coronavírus, os comícios continuam autorizados na campanha
eleitoral de 2020.
As
regras do TSE determinam que eles ocorram entre 8h e 0h. A apresentação de
artistas – os chamados showmícios – continuam proibidos, exceto se o candidato
for o artista a se apresentar.
As
campanhas também devem se atentar em relação ao uso de alto-falantes: eles são
permitidos das 8h às 22h até a véspera da eleição e desde que fiquem a pelo
menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário,
quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
Lives
Uma
das maiores fontes de entretenimento da quarentena, as lives podem também virar
veículo para propaganda eleitoral.
Nesse
caso, aplicam-se as mesmas regras das campanhas off-line: não são permitidos os
chamados showmícios, com apresentações de artistas para promover o evento.
Materiais promocionais
O TSE
não permite a confecção e distribuição de qualquer tipo de brinde com marcas da
campanha. Também não podem ser doadas cestas básicas, material de construção ou
qualquer outra coisa que configure benefício ao eleitor.
O uso
de outdoors também é proibido. “Apenas as sedes dos partidos políticos ou os
comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres
da campanha”, diz o TSE.
É
permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas,
especialmente no dia da votação – prática comum em todo o país –, é proibido.
Carros
podem exibir adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde
que seja respeitado o limite de 0,5 m² de área.
Propaganda em jornais, revistas, rádio e TV
Esse
tipo de propaganda é permitido até dois dias antes da votação, com restrições
de tamanho e de quantidade, por candidato. Além disso, o anúncio deve exibir o
valor pago pela publicação.
De
acordo com o TSE, jornais e revistas podem manifestar apoio a um candidato. O
mesmo não é válido para veículos por concessão pública, como emissoras de rádio
e televisão.
Debates
As
regras dos debates são definidas entre os partidos e as emissoras de rádio e TV
e, então, são comunicadas à Justiça Eleitoral.
Devem
ser convidados os candidatos de partidos que tenham representação no Congresso
de, no mínimo, cinco parlamentares. A participação dos candidatos sem essa
representação é facultada aos organizadores.
O TSE
determina que a transmissão na TV deve ter recursos inclusivos, como tradução
em libras, audiodescrição e legenda oculta.
Propaganda gratuita no rádio e TV
Entre
9 de outubro e 12 de novembro, de segunda a sábado, a propaganda eleitoral
gratuita será exibida em rádios e TVs em dois horários diários.
No
rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10. Já na
televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
O TSE
determina que 10% do tempo disponível para a propaganda gratuita seja
distribuído igualmente entre os partidos. Os 90% restantes serão alocados
proporcionalmente, conforme representação das legendas na Câmara dos Deputados.
Financiamento das campanhas
Desde
2015, é proibido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Dessa
forma, candidatos a cargos eletivos devem financiar suas campanhas com recursos
próprios e com doações – de apoiadores ou dos seus partidos.
Uma
resolução de 2019 do TSE também estabelece o limite 10% da renda bruta anual
declarada à Receita Federal (considerado o ano-calendário de 2019) para doações
de pessoas físicas.
Esse
limite, no entanto, não se aplica a “doações estimáveis em dinheiro relativas à
utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de
serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, diz o
TSE.
No
caso de doações de cidadãos, o partido ou o candidato deve identificar na
internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos
valores recebidos.
A
norma também permite que o candidato use recursos próprios até o total de 10%
dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Como denunciar?
O
Pardal, aplicativo usado desde 2014 para denunciar irregularidades, vai ganhar
nova versão a partir deste domingo (27).
O
usuário pode enviar foto da denúncia e um relatório detalhando o que não está
correto naquela situação.
O juiz
Migliano atesta pela efetividade do meio, e diz que já verificou denúncias que
vieram desse canal. “É uma forma eficaz de denúncia de abusos”, diz.
CNN Brasil
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