Blog Monte Alegre Agora vem por meio deste emitir nota de esclarecimento sobre a matéria publicada em 15/05/2020. Segue o direito de resposta da ex-prefeita.
O Blog
Monte Alegre Agora vem por meio deste emitir nota de esclarecimento sobre a
matéria publicada em 15/05/2020, com o título EX-PREFEITA
DE MONTE ALEGRE É CONDENADA A 1 ANO DE DETENÇÃO. Conforme consulta realizada
nos autos do processo 0100024-72.2014.8.20.0144,
a Sra. Maria das Graças Marques da Silva, foi condenada no referido processo,
conforme sentença abaixo:
Conforme
se ver na sentença, de fato houve a condenação em primeiro grau pela prática do
crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XIV, do decreto – lei nº
201/67.
Em
nova consulta por meio do processo de nº 2019.000158-1, o BLOG
MONTE ALEGRE AGORA constatou que a ex-prefeita recorreu da sentença e o TJRN
declarou a prescrição e extinção da punibilidade.
Dessa
forma, o BLOG MONTE ALEGRE AGORA esclarece que apresentou informação verídica, uma
vez que o crime de responsabilidade e a condenação de fato ocorreram, e apenas
não pode ser executada pelo Estado, tendo em vista que decorreu o prazo para
que a justiça pudesse puni-la.
Entenda o que é prescrição
A prescrição, na seara penal, é perda do direito estatal de punir o transgressor da norma penal, dado o decurso do tempo, uma vez que o direito de punir deve ser exercido dentro do prazo legalmente estabelecido.
Sempre
comprometido com a verdade e com o proposito de informar a todos cidadãos
Montealegrenses, o Blog MONTE ALEGRE AGORA por meio de seus editores abre
espaço voluntariamente para que a ex-prefeita MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SILVA possa ter
seu direito de resposta aos fatos noticiados, conforme nota abaixo enviado por
e-mail.
ATT: Fábio Marques
Confira a nota enviada pela Sra. Maria das Graças Marques da Silva via e-mail no dia 18/05/2020, solicitando DIREITO DE RESPOSTA.
Monte Alegre/RN, 18 de maio de 2020.
DIREITO
DE RESPOSTA
A
Sra. MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SILVA, fazendo uso da garantia constitucional do
Direito de Resposta, preconizada no Art. 5º, Inciso V, da CF/881, vem se
pronunciar diante da matéria veiculada na data de 15/05/2020, no Instagram do
Diário do Nordeste, bem como no Blog Monte Alegre Agora, ambas com a seguinte
manchete sensacionalista: “EXPREFEITA DE MONTE ALEGRE É CONDENADA A 1 ANO DE
DETENÇÃO,” para fins de ESCLARECER OS FATOS E RESTABELECER A VERDADE a toda
população do Rio Grande do Norte, e, em especial ao meu querido povo de Monte
Alegre/RN.
Inicialmente,
lamento muito que as materias tenham sido veiculadas sem um mínimo de cuidado,
que é exigido de jornalismo ético e confiável, pois, sequer informar data do
ocorrido, ou, número do processo, tendo ainda, deixado de informar o desfecho
do caso; vindo com isso, revelar uma sugestiva tentativa de denegrir e difamar
publicamente a minha imagem, de modo que tais condutas podem ser compreendidas
como Crime de Difamação, previsto no Art. 139 do CP,2 por parte dos
responsáveis pela publicação.
1
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V
- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral ou à imagem;
2
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena -
detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ocorre
que o fato só agora propagado pelos citados “meios de comunicação,” se refere
ao Processo 0100024-72.2014.8.20.0144, que remonta a mês de Agosto/2018, porém,
a alegada condenação FOI EXTINTA
DESDE MAIO/2019, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte, após examinar nosso recurso, que foi registrado pelo número
2019.000158-1.
Como
se pode verificar, recentemente foi publicado um fato que não mais existe, uma
vez que houve total modificação pelo TJRN, e, esta importantíssima informação
não foi dada ao conhecimento dos leitores, e, com isso, estou sendo
injustamente difamada, de forma pública nas “redes sociais”, tudo, por
decorrência da matéria que foi descabidamente publicada na última sexta-feira (15/05/2020),
reportando fato antigo, vencido, que na realidade de hoje é totalmente
inexistente.
Tendo
sido resposta a verdade, aguardamos que haja uma efetiva RETRATAÇÃO, por partes
destes veículos, como forma de reparação mínima dos danos que foram causados a
minha imagem e honra.
Sem
mais para o momento, aguardamos a justa retratação, para fins de ser dado
publicidade a verdade dos fatos, mediante sua correta exposição, devendo ser
assegurado ao Direito de Resposta, o mesmo espaço, tamanho e destaque, que foi
dado a publicação ora contestada.
Atenciosamente;
Maria
da Graças Marques Silva
Ex-Prefeita
de Monte Alegre/RN
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