ESTAMOS DE OLHO: TEM CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR FAZENDO "FAVORES" EM TROCA DE VOTOS, BEM COMO FAZENDO PROPAGANDA ANTECIPADA.
O
Blog Monte Alegre Agora está de olho nos pré-candidatos ao Conselho Tutelar
2020-2024. Percebemos que tem candidatos "pedindo votos", ou seja, fazendo propaganda antecipada. Sem falar nos “favores” para ganhar votos em troca. Ressaltamos que ainda não
foi iniciado o período de propaganda dos referidos candidatos. Segundo o
cronograma, a previsão será de 29/08 á 29/09 e ainda neste mês de agosto, os
candidatos saberão seus receptivos números.
Se
você souber de candidatos que estejam se antecipando, formalize sua denúncia a
comissão especial do processo de escolha ou procure o Ministério Público.
Não
adianta POLÍTICO solicitar que usuários procurem conselheiro (a) A ou B para fazer "favores", bem
como aquele político que diz: vote em “fulano” que ele é meu candidato. ISSO NÃO PODE!
Senhores e Senhoras candidatos (as) esperem o prazo para iniciar a campanha e façam um trabalho limpo e honesto sem prejudicar seus concorrentes.
E aos senhores (as) conselheiros (as) que estão exercendo seu mandato, trabalhem, pois o trabalho não pode parar, o público-alvo deste órgão precisa da proteção integral, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 1º da lei federal 8.069/90.
A população saberá escolher aqueles que realmente merecem o voto, pois muitos querem apenas um "emprego", mas a população quer verdadeiros defensores direitos que exerçam seu mandato para zelar pelos direitos inerentes das crianças e adolescentes, conforme está no art 4º do ECA e que façam cumprir seu regimento interno, horário de funcionamento, medidas de proteção e os plantões. Que haja disponibilidade dos membros deste órgão para exercício de sua função, a qual tem suma importância na sociedade.
Senhores e Senhoras candidatos (as) esperem o prazo para iniciar a campanha e façam um trabalho limpo e honesto sem prejudicar seus concorrentes.
E aos senhores (as) conselheiros (as) que estão exercendo seu mandato, trabalhem, pois o trabalho não pode parar, o público-alvo deste órgão precisa da proteção integral, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 1º da lei federal 8.069/90.
A população saberá escolher aqueles que realmente merecem o voto, pois muitos querem apenas um "emprego", mas a população quer verdadeiros defensores direitos que exerçam seu mandato para zelar pelos direitos inerentes das crianças e adolescentes, conforme está no art 4º do ECA e que façam cumprir seu regimento interno, horário de funcionamento, medidas de proteção e os plantões. Que haja disponibilidade dos membros deste órgão para exercício de sua função, a qual tem suma importância na sociedade.
"É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da
publicação oficial no Diário Oficial do Município da lista das candidaturas
deferidas, sob pena de eliminação do processo de escolha".
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