PGE recomenda impugnação de candidatura de Tomba
A
procuradora do Ministério Público Federal, Cibele Benevides, recomendou a
impugnação do registro de candidatura à reeleição do deputado Tomba Farias
(PSDB).
A
alegação é que ele responde a processos por improbidade administrativa.
A
assessoria jurídica do deputado Tomba emitiu nota:
Nota
Sobre
a veiculada notícia acerca da impugnação do requerimento de registro de
candidatura do deputado Tomba Farias, sob a acusação de condenação por ato de
improbidade administrativa, ainda que inexista intimação formal para tomar
conhecimento do processo, é necessário esclarecer ao público:
1. O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região já afastou a existência de conduta
dolosa de Tomba Farias no processo 0007787-12.2009.4.05.8400 (AC 566952/RN);
2.
No presente momento, não existe nenhuma decisão confirmada por órgão colegiado
que tenha condenado Tomba Farias por ato doloso de improbidade administrativa,
capaz de atrair qualquer espécie de inelegibilidade;
3. A
mencionada decisão do Superior Tribunal de Justiça apenas determina o retorno
do processo para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região analisar se é
possível detectar qualquer conduta “culposa” por parte do deputado à época que
era prefeito de Santa Cruz, o que ainda não ocorreu;
4.
Todos os fatos serão esclarecidos à Justiça Eleitoral quando da apresentação da
defesa no processo onde é analisado o registro de candidatura.
Comentários
Postar um comentário