Ex-prefeito de Mossoró é condenado por desvio de dinheiro público
A Justiça
do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Mossoró, a uma pena de quatro
anos e dois meses de reclusão pelo crime de peculato. Na prática, segundo a
decisão, ele desviou recursos financeiros liberados mensalmente aos
parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró como verba de gabinete, quando era
vereador.
Embora
esse tipo de recurso seja destinado para custeio do mandato, cerca de R$
75.924,67 teriam sido desviados para benefício próprio do então vereador. A
prática foi denunciada pela Operação Sal Grosso.
O
ex-prefeito e ex-vereador deverá cumprir a pena inicialmente em regime
semiaberto. Aplicando posicionamento do STF, o juiz Cláudio Mendes Júnior, da
3ª Vara Criminal de Mossoró não decretou prisão preventiva e Francisco Júnior
poderá recorrer a outras instâncias em liberdade.
Recursos
bloqueados e bens tornados indisponíveis durante a ação permanecerão assim.
Caso a condenação seja mantida pelas demais instâncias da Justiça, os valores
devem permitir o ressarcimento do dinheiro à Fazenda Municipal. O processo,
atualmente, encontra-se em grau de apelação junto ao Tribunal de Justiça do RN.
Operação
A Operação Sal Grosso, em 31 de julho de 2007, pela 11ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com objetivo de apurar supostas
condutas criminosas praticadas pelos vereadores.
Segundo
a acusação, “entre janeiro de 2005 a julho de 2007, no Município de Mossoró/RN,
Francisco José Lima Silveira Júnior, no exercício do mandato de vereador
daquela cidade, com a colaboração de Sebastião Fagner Silveira Lima de
Oliveira, João Newton da Escóssia Júnior e Edilson Fernandes da Silva, desviou,
em proveito próprio, recursos financeiros liberados mensalmente aos
parlamentares da Câmara Municipal de Mossoró a título de verba de gabinete,
destinando, para si, dinheiro público reservado ao custeio das despesas
necessárias ao funcionamento do gabinete parlamentar”.
Nesse
período, foram desviados R$ 75.924,67, atualizados monetariamente até dezembro
de 2015 em R$ 155.100,15.
De
acordo com o MP, os recursos desviados pelo acusado fazem parte da chamada
verba de manutenção de gabinete, uma espécie de suprimento de fundos que tem
por objetivo recompor as despesas excepcionais assumidas pelo vereador e utilizadas
no exercício de suas atividades parlamentares.
Essas
verbas eram concedidas em regime de adiantamento, sempre precedida em empenho,
para realização de despesas.
O
Ministério Público afirmou que os valores repassados para o gabinete do acusado
Francisco José Lima Silveira Júnior, nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques,
foram sacados na “boca do caixa” por Sebastião Fagner Silveira Lima Júnior e
desviados por ele para as contas pessoais do acusado, misturando-se ao salário
deste, bem como aos demais créditos.
Fonte: G1/RN
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