BOMBA: JUSTIÇA RECEBE DENÚNCIA DO MPF CONTRA O DEPUTADO ESTADUAL TOMBA FARIAS
O
pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do
Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual do Rio Grande do
Norte Luiz Antônio Lourenço de Farias, mais conhecido como “Tomba Farias”.
Ele é acusado de ter homologado licitação com preços superfaturados e
autorizado execução de obra pública em área privada quando foi prefeito de
Santa Cruz (RN). Com a decisão do TRF5, o deputado responderá a ação penal
pelos crimes de desvio de recursos públicos e peculato de uso, junto com o
empresário Jeova Carneiro Alves e o fazendeiro Juarez Pontes de
Souza.
O
MPF relata que no ano de 2000, o Município de Santa Cruz, que tinha Tomba
Farias como prefeito, recebeu R$ 106.398,00 em verbas federais repassadas
pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os recursos eram
destinados à manutenção da infraestrutura hídrica local, com a recuperação e
instalação de equipamentos em dez poços, drenagem de quatro açudes e
recuperação de dois sangradouros. Entretanto, o então prefeito determinou
apenas a construção do Açude Henrique Dantas, no interior do Sítio São Joaquim,
pertencente a Juarez Pontes de Souza. Com isso, o dono das terras passou a
dispor desse bem para seu uso exclusivo, enquanto que a população local foi
impossibilitada de se beneficiar da obra, situada no interior da propriedade
rural privada, cerca de mil metros depois da porteira de entrada.
Embora
o açude – medindo cerca de 45 hectares – tenha ficado pronto em outubro de
2001, somente oito meses após a sua conclusão o proprietário do sítio doou ao
município cinco hectares da área onde se localiza a obra. Mesmo assim, a
pequena parcela da área cedida localizava-se no interior das terras de Juarez
Pontes de Souza, dificultando o acesso da comunidade local ao bem público
instalado no local. Apenas em agosto de 2010 – cerca de nove anos após o
término da obra – foram doados ao município os quarenta hectares restantes.
Além
de limitar o acesso da comunidade ao açude – localizado no interior de sua
propriedade e cercado por arame farpado –, o fazendeiro ainda enriqueceu
ilicitamente, exigindo da população local pagamento pelo uso do bem. Uma
vistoria realizada na fazenda por um servidor do MPF em 2010 apontou que era
cobrado um real por quilo de peixe pescado pelos moradores da comunidade.
O
MPF também aponta ter havido superfaturamento nas obras de construção do açude,
gerando um prejuízo ao erário de R$ 47.413,70, em benefício da empresa
vencedora da licitação realizada para executar o serviço: a Construtora Alves
Ltda., de propriedade de Jeova Carneiro Alves.
Os
três réus responderão por desvio de recursos e peculato de uso de bem público,
crimes previstos no art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei nº 201/67. O
processo terá prosseguimento e será julgado pelo TRF5. Se condenados, os
acusados poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder
o cargo público (no caso do deputado estadual) e tornarem-se inabilitados, pelo
prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação.
Fonte: Daltro Emerenciano
Fonte: Daltro Emerenciano
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