TJ CONDENA EX-PREFEITA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU POR IMPROBIDADE E A MESMA FICA SEM DIREITO DE CONCORRER A CARGOS PÚBLICOS.
O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior condenou a ex-prefeita de São José do
Mipibu, Norma Ferreira Caldas, por atos de improbidade administrativa, detectados
na utilização de verbas públicas para promoção pessoal, com vistas à eleição em
2008. A condenação é resultante de Ação Civil de Improbidade Administrativa,
movida pelo Ministério Público Estadual (0001894-02.2008.8.20.0130), e também é
válida para Ação Popular Cível movida por Marcos Welber Rodrigues de Souza
(0200198-15.2006.8.20.0130).
Com
a sentença do magistrado, Norma Ferreira Caldas teve os direitos políticos
suspensos pelo prazo de três anos, foi condenada a pagar multa de 10 vezes o
valor do último subsídio recebido pelo município, além da proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O magistrado
não considerou caber condenação em ressarcimento ao erário dos valores gastos
com publicidade pela ausência de comprovação de gastos usados exclusivamente em
favor da ex-prefeita.
Em
sua sentença, o juiz Marcus Vinícius não considera prática de ato ilícito as
provas apresentadas pelo autor na ação popular. De acordo com ele, as provas
são cópias de jornais responsáveis pela cobertura de eventos políticos, o que
não comprova a utilização de recursos públicos para a publicação da foto da
prefeita em diversas ocasiões.
Por
outro lado, o magistrado, ao analisar as provas juntadas na ação movida pelo
Ministério Público Estadual, considerou que ocorreu a utilização de verbas
públicas destinadas à propaganda institucional, de caráter educativo e
informativo, para realizar promoção pessoal, objetivando a recondução ao cargo
de prefeita, nas eleições de 2008. De acordo com a sentença, esse ato é
considerado ofensa ao estabelecido no art. 37, caput, da Constituição da
República, especificamente no que se refere ao princípio da impessoalidade.
Nas
provas apresentadas, o magistrado destaca a utilização de recursos públicos no
site do município de São José do Mipibu, onde a ex-prefeita usou a plataforma
oficial para destacar sua história de vida e trajetória de vida pessoal. Além
disso, foi apresentado o extrato de inexigibilidade de licitação para pagamento
de R$ 460 mil com bandas musicais em ano de eleição, o que o juiz considera
promoção pessoal.
“Declaro
que a conduta de Norma Ferreira Caldas está perfeitamente subsumida ao
estabelecido no art. 11, caput, da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade
Administrativa, eis que as ações da promovida violaram o princípio da
impessoalidade, como já bastante fundamentado, estando clara, também, a violação
aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao Município
de São José de Mipibu, na medida em que utilizar verbas públicas para promoção
pessoal implica no rompimento do pacto feito com o povo”, destacou o
magistrado.
Fonte: Blog Karlos Silva - São José de Mipibu
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