QUE ABSURDO ESSA NOTICIA DIVULGADA PELO G1, CONFIRA: Justiça autoriza madrasta de Isabella Nardoni a ir para regime semiaberto
A Justiça
concedeu nesta segunda-feira (17) progressão de regime à detenta Anna Carolina
Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella
Nardoni. Com a decisão, a presa vai cumprir a pena no semiaberto e
terá direito de deixar a penitenciária cinco vezes ao ano para as saídas
temporárias. Anna Carolina está presa em Tremembé (SP) desde 2008.
Além
disso, no regime mais brando, ela poderá deixar a prisão diariamente para
trabalhar, desde que retorne todas as noites para dormir no local.
A
progressão foi concedida pela juíza Sueli Zeraik, da 1º Vara de Execuções
Criminais (VEC) de Taubaté. A decisão será encaminhada para a Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP) ainda nesta segunda.
Após
a notificação, a presa deve ser transferida para a ala que abriga presas do
semiaberto, onde está Suzane von Richtofen, condenada pela morte dos pais.
A
expectativa Anna Carolina é que ela deixe a prisão pela primeira vez em agosto,
na saída temporária de Dia dos Pais.
O
advogado da presa, Roberto Podval, foi procurado para comentar o assunto, no
escritório de advocacia e no celular, mas não atendeu as ligações até a última
atualização desta reportagem divulgada pelo G1.
Pedido
A progressão da detenta do regime fechado para o
semiaberto foi um pedido da defesa de Jatobá, feito em abril deste
ano. Nele, a defesa de presa afirmava que ela já tinha direito ao benefício por
ter cumprido o tempo mínimo exigido para mudar de regime e bom comportamento
prisional.
No
último mês, após receber o resultado de um exame criminológico e favorável à
progressão da detenta e documentos com detalhes de rotina dela em que constavam
elogios dos diretores e funcionários da penitenciária, o Ministério Público foi
favorável a concessão do semiaberto à Anna Carolina e encaminhou o processo
para a decisão da juíza.
"Vale
dizer que a gravidade do crime e suas consequências, por mais nefastas e
repugnantes que sejam, não podem prevalecer", diz trecho do parecer do
promotor Luiz Marcelo Negrini.
Na
decisão, a juíza destacou que a mudança de regime é mum mecanismo facilitador
para ressocialização da presa. "Embora se trate de regime prisional mais
brando, ainda é bastante vigiado e possibilita a observação de evolução da
detenta e seu retorno gradativo à sociedade", diz trecho do documento.
Fonte: G1
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