Pular para o conteúdo principal

Bomba: Justiça do RN determina afastamento do deputado estadual Ricardo Motta

Ricardo Motta ficará impedido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa. (Foto: João Gilberto/ALRN )

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o afastamento do deputado estadual Ricardo Motta das atividades parlamentares pelo prazo de 180 dias. A suspensão do exercício foi deferida pelo desembargador Glauber Rêgo, após pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração.

Ricardo Motta também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, bem como de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça. 

Na decisão, o relator do processo observa que: “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”.

O MP sustenta que o afastamento do deputado é necessário, pois é um instrumento de garantia da ordem pública e conveniente à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da acusação, “no que tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do requerido”.

O investigado argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrange fatos anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de colaborador. Quanto a isso, o desembargador Glauber Rêgo salientou que não é procedente a alegação da defesa de que o pedido do MP é única e exclusivamente baseado na palavra de colaborador. “Existem nos autos outros elementos indiciários da participação do investigado na empreitada criminosa”, destaca o relator.

A decisão do desembargador Glauber Rêgo encontra lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele enfatiza que existe entendimento pacificado naquela Corte superior no sentido de que o modus operandi da prática delitiva e a grandiosidade do produto/objeto do crime configuram uma gravidade de natureza concreta a respeito da conduta imputada pelo MP ao investigado.

O integrante da Corte de Justiça potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função pública do parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do mérito da acusação, tampouco importa em antecipação de condenação do requerido”. Essa medida, acrescenta o magistrado na decisão, não constitui novidade no ordenamento jurídico, pois existem precedentes do STJ no mesmo sentido. A gravidade concreta da conduta da qual o investigado é acusado embasou a decisão. O julgador rejeita que a determinação representa violação à imunidade parlamentar prevista no artigo 38, § 1º, da Constituição Estadual.

A defesa do parlamentar informou que vai se inteirar dos fundamentos dessa decisão para poder decidir a linha jurídica a ser adotada.

Vazamentos serão apurados
O magistrado determinou também a apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas referentes ao vazamento de informações sigilosas referentes ao processo que envolve o investigado, deputado Ricardo Motta. O desembargador destaca que em dois momentos os fatos noticiados tiveram repercussão na seara processual, o primeiro quando inviabilizou a eficácia de medidas cautelares deferidas em segrego de justiça e, por fim, quando usadas como um dos fundamentos da suspensão da função pública do investigado.

O relator do processo determinou ainda que esta decisão seja informada, por meio de ofícios, ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do MPRN, ao procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do RN, com vistas à apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas.

Fonte: G1-RN

Postagens mais visitadas deste blog

Assassinato no Bairro da Esperança- Monte Alegre/RN

  Moradores do Bairro da Esperança, Monte Alegre/RN, foram surpreendidos ao observarem um corpo de uma pessoa sem vida, em uma Rua Projetada da comunidade supracitada.  Segundo informações, a pessoa encontrada morta no local, supostamente foi vítima disparos de arma de fogo.  A PM e a perícia foram ao local, o ITEP também foi acionado para realizar a remoção do corpo. De acordo com populares, a pessoa encontrada sem vida no local, não era morador do município. A vítima é do Jardins em Cobé/Vera Cruz-RN

Assassinato de Mangabeira choca a cidade pela forma cruel em que foi encontrado.

  O jovem e cidadão, Luiz Mangabeira foi vítima de assassinato de forma cruel na comunidade de Riacho do Brejo, zona rural de Monte Alegre/RN. Imagens que circulam nas redes sociais, confirmam que o mesmo foi vítima de vários  disparos de arma de fogo. Ainda segundo populares, o mesmo foi perseguido por 2 homens de moto. Esperamos que a polícia tome as providências cabíveis no que concerne ao processo de investigação.

Informações atualizadas sobre homicídio no Bairro da Esperança - Monte Alegre/RN

  Neste domingo (07/01), por volta das 4h da manhã, a PM de Monte Alegre foi acionada, com o relato que dois homens foram alvejados. De acordo com informações apurados, um deles estava no local e outro teria sido socorrido pela Guarda Municipal, Sr. A. A da S de aproximadamente 30 anos que residia em São José de Mipibu/RN.  O outro foi encontrado pela PM na Rua Projetada do Bairro da Esperança - Monte Alegre/RN, Sr. L.  M. D. M. da S, 24 anos, esse último não estava respirando e a PM acionou o ITEP, esse  também era de SÃO JOSÉ DE MIPIBU.  O Homicídio foi por arma de fogo