ATENÇÃO SENHORES PAIS FIQUEM ATENTOS AO DIREITO Á EDUCAÇÃO DO SEU FILHO
Atenção senhores pais, iniciaram as matrículas na Rede Municipal e Estadual de ensino, dessa forma é bom lembra-los alguns informes;
Art. 53, inciso V (ECA) - A criança e adolescente devem ter acesso a escola pública e gratuita próxima de sua RESIDÊNCIA.
Art. 54, inciso I (ECA) - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Art. 54, inciso III (ECA) - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino.
Art. 54, inciso IV (ECA) - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade (Redação dada pela lei 13 306, de 2016).
Art. 55 (ECA) - Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Lei Federal 8.069/90 - ECA.
O Conselho Tutelar de Monte Alegre está sempre a disposição para garantir o DIREITO Á EDUCAÇÃO de nossas crianças e adolescentes (conforme artigo 4 do ECA).