Auryana Gois, Genitora da
criança R.G, vem a público, por meio deste blog, esclarecer a sua posição em
relação a boatos sobre a conduta imatura do seu filho, veiculada nos últimos
dias, através de redes sociais (facebook
e whatsap), decorrente do período político em que a cidade prestigia.
“Que
fique desde já esclarecido que não autorizei nem concedi ao meu filho qualquer
tipo de manifestação favorável ou desfavorável á qualquer partido político. Que
não defendo nem acuso qualquer posição tomada pela parte denegrida, porém
repudio a maneira que está sendo posta a situação praticada pela criança uma
vez que, foi provocada e que não teve discernimento de relevar as críticas da
oposição de maneira madura. Peço em publico que retire de circulação qualquer
tipo de Print, vídeo ou postagem em nome do meu filho, pois o mesmo não usa
mais desses artifícios e também já se retratou em sua página pessoal do facebook com pedidos de desculpas aos
diretamente atingidos pela infante atitude. Venho também desculpar-me ao Sr.
Prefeito Municipal, aos correligionários
da Coligação “Monte Alegre Não Pode
Parar.”, ao Frei Manoelzinho e ao coordenador Pedro Cassiano, que de
maneira mal interpretada foram hostilizados pela atitude tomada, afastando o
meu filho da missão que atuava na igreja como Coroinha e cantor do ministério.
Entrego cada um de vocês nas mãos de Deus. Diante disso, venho rogar que seja
encerrada essa protestação, uma vez que, as medidas solicitadas pelo Ministério
Publico Eleitoral e pelo Conselho Tutelar foram atendidas. Nada mais havendo,
comunico que qualquer divulgação ou compartilhamento de postagem no que tange
esse assunto, tomarei as medidas cabíveis junto ao Ministério Público e ao
Conselho Tutelar:”
“(...)À prática de um ato infracional por uma criança – pessoa de até 12
anos de idade incompletos - não corresponderá qualquer tipo de sanção, tampouco
de medida sócio educativa, que é a conseqüência jurídica destinada aos
adolescentes infratores;
Para as crianças que praticam atos infracionais o ECA prevê aplicação de medidas de proteção e, por isso mesmo é que os profissionais que atuam na área da infância e da juventude costumam referir que ‘criança é sempre considerada vítima quando envolvida em situação de práticas infracionais(...)”.
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