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NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO DA MÃE DE COROINHA SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES

A imagem acima foi enviada junto com a nota de esclarecimento da mãe do coroinha, não mostramos o rosto da criança para preservar sua integridade física. 


Auryana Gois, Genitora da criança R.G, vem a público, por meio deste blog, esclarecer a sua posição em relação a boatos sobre a conduta imatura do seu filho, veiculada nos últimos dias, através de redes sociais (facebook e whatsap), decorrente do período político em que a cidade prestigia.

“Que fique desde já esclarecido que não autorizei nem concedi ao meu filho qualquer tipo de manifestação favorável ou desfavorável á qualquer partido político. Que não defendo nem acuso qualquer posição tomada pela parte denegrida, porém repudio a maneira que está sendo posta a situação praticada pela criança uma vez que, foi provocada e que não teve discernimento de relevar as críticas da oposição de maneira madura. Peço em publico que retire de circulação qualquer tipo de Print, vídeo ou postagem em nome do meu filho, pois o mesmo não usa mais desses artifícios e também já se retratou em sua página pessoal do facebook com pedidos de desculpas aos diretamente atingidos pela infante atitude. Venho também desculpar-me ao Sr. Prefeito Municipal,  aos correligionários da Coligação “Monte Alegre Não Pode Parar.”, ao Frei Manoelzinho e ao coordenador Pedro Cassiano, que de maneira mal interpretada foram hostilizados pela atitude tomada, afastando o meu filho da missão que atuava na igreja como Coroinha e cantor do ministério. Entrego cada um de vocês nas mãos de Deus. Diante disso, venho rogar que seja encerrada essa protestação, uma vez que, as medidas solicitadas pelo Ministério Publico Eleitoral e pelo Conselho Tutelar foram atendidas. Nada mais havendo, comunico que qualquer divulgação ou compartilhamento de postagem no que tange esse assunto, tomarei as medidas cabíveis junto ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar:”

“(...)À prática de um ato infracional por uma criança – pessoa de até 12 anos de idade incompletos - não corresponderá qualquer tipo de sanção, tampouco de medida sócio educativa, que é a conseqüência jurídica  destinada aos adolescentes infratores;


Para as crianças que praticam atos infracionais o ECA prevê aplicação de medidas de proteção e, por isso mesmo é que os profissionais que atuam na área da infância e da juventude costumam referir que ‘criança é sempre considerada vítima quando envolvida em situação de práticas infracionais(...)”.



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