Estar na lista do Tribunal de Contas do Estado não significa ainda estar fichado e impedido de disputar eleição.
A
lista de prováveis inelegíveis no pleito deste ano movimentou os meios
políticos em todo o Rio Grande do Norte hoje depois que o presidente do
Tribunal de Contas, Carlos Thompson Fernandes, informou ao TRE a
disponibilidade das listas na página eletrônica do TCE.
“O TCE tem a obrigação legal de enviar à
Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral uma lista na qual contenha
os nomes de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade
insanável em razão do exercício de cargos ou funções públicas. Essa lista,
cumpre esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o
presidente Carlos Thompson.
Há
poucos meses das eleições municipais, mas ainda com as convenções por
acontecer, o momento é de escolha de candidatos.
E
ex-gestores que pretendem disputar mandato se dão conta que seus nomes constam
da famosa lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas por decisão
irrecorrível do Tribunal de Contas.
Estar
na lista do Tribunal de Contas do Estado não significa ainda estar fichado e
impedido de disputar eleição.
Segundo
o advogado Emanuel Dantas, especialista em ações no âmbito do Tribunal de
Contas, a lista é “meramente informativa”, pois de acordo com a legislação,
“compete ao Tribunal de Contas o envio à Justiça Eleitoral da relação dos que
tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível”.
De
acordo com o advogado, para o ex-gestor estar inelegível é preciso que:
-As contas sejam rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente (neste caso o Tribunais de Contas);
-As contas sejam rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente (neste caso o Tribunais de Contas);
-A
decisão do órgão competente não tenha sido anulada ou suspensa pelo Poder
Judiciário
-A
decisão que rejeitou as contas tenha sido tomada nos últimos oito anos
anteriores à eleição
-A
rejeição do órgão competente tenha sido gerada por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa
Desse
modo, segundo o advogado Emanuel Dantas, “a análise referente à ocorrência ou
não de ato doloso de improbidade administrativa dos gestores que figuram na
lista não pode ser feita por aquela Corte de Contas, por se tratar de matéria
reservada exclusivamente ao Poder Judiciário.
Assim, o juízo de valor sobre a inelegibilidade caberá à Justiça Eleitoral.
É a
Justiça Eleitoral que examinará, por exemplo, se os motivos que ensejaram a
rejeição das contas pelo Tribunal de Contas se enquadram no conceito de
‘irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade’, bem como
apreciará se não existe decisão judicial suspendendo ou anulando a deliberação
do Tribunal de Contas”.
O
nome na lista é encaminhado ao TRE, que julgará se o ex-gestor citado pode ou
não disputar eleição.
Fonte: Thaisa Galvão
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