Lei proíbe queima de fogos de estampido durante período eleitoral em Natal

 

Foto: Marcelo Cassal 

A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 7.743, que proíbe a queima de fogos de estampido durante o período eleitoral, nessa segunda-feira (9). A lei reforça que os chamados fogos de vista, ausentes de estampido, por outro lado, seguem com utilização autorizada. A norma foi publicada por meio do Diário Oficial do Município e já está em vigor.

De acordo com a publicação, estão proibidas a queima, o manuseio, a utilização e a soltura dos fogos de estampido. A lei é válida tanto para locais públicos quanto privados e, em caso de descumprimento, pode resultar em uma multa de 50% do salário mínimo vigente à época da infração para o infrator. Já para as empresas, o percentual da multa sobe para 100% da remuneração.

Aliado a isso, em caso de reincidência do descumprimento dentro de um prazo inferior a 30 dias, os valores da multa podem ser dobrados. A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades serão realizadas pelos órgãos competentes da Prefeitura do Natal, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar.

O período eleitoral a que a lei nº 7.743 se refere corresponde ao primeiro dia da escolha de candidato/convenções partidárias até o dia do eventual segundo turno, conforme calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.

A nova lei será regulamentada pela Prefeitura do Natal dentro do prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Tribuna do Norte

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Rompimento político na oposição

Nota de Falecimento

Saúde em ação