Discriminação a pessoa Idosa é Crime, previsto no Estatuto do Idoso.
Infelizmente,
vivemos em uma sociedade que, nem sempre, respeita o próximo. Um dos problemas
que enfrentamos é a Discriminação.
No
Brasil, é proibido discriminar qualquer pessoa no acesso ao emprego, habitação,
educação e formação, acesso a bens e serviços públicos e privados, cuidados e
serviços sociais.
Versa
o artigo 96 do Estatuto do Idoso sobre Discriminação (Lei n. 10741, de 01
de outubro de 2003):
… ”
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por
qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por
motivo de idade:
Pena
– reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo
1º – Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar
pessoa idosa, por qualquer motivo.
Parágrafo
2º – A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os
cuidados ou responsabilidade do agente.
O
tipo em questão pune a discriminação. Ou seja, a quebra de princípio da
igualdade. Discriminar tem o sentido de distinguir, diferenciar. Significa
tratar desigualmente a pessoa idosa, de modo desfavorável em comparação ao
tratamento dispensado aos demais cidadãos, somente por sua idade. É a distinção
do idoso em relação às outras pessoas.
O
Estatuto do Idoso trata deste assunto pois a idade é o 4º maior critério de
discriminação. Perde apenas para sexo, origem e incapacidade/ saúde.
Portanto, caso a discriminação crie dificuldade ou obstáculo
ao idoso no acesso a operações bancárias de qualquer natureza. Por
exemplo: empréstimos, financiamentos, saques ou, até mesmo, simples acesso
físico às dependências do estabelecimento bancário. O direito do idoso
contratar está protegido, também, pelo artigo 96. Tendo em vista que nenhuma
instituição ou estabelecimento comercial, de qualquer natureza, pode se recusar
a celebrar contrato com o idoso, somente sob o fundamento de ter idade
avançada.
Lembremos , agora, da discriminação que impede o idoso, ou dificulta,
o acesso aos meios de transporte. Exemplo: o motorista do ônibus não parar no
ponto onde um idoso aguarda o coletivo, por não desejar esperar a demorada
entrada ao ancião. Agora, é crime.
Lembre-se:
caso você se sinta prejudicado, denuncie! Anote o número do ônibus. Leve qualquer caso de discriminação aos Ministério Público.
Consulte, sempre, um advogado e/ou Assistente Social. Conte, sempre, com o Ministério Público e
Defensoria Pública.
NÃO SEI COMO AINDA EXISTEM SERES VIVOS QUE DESCRIMINAM IDOSOS ( AS ), SERÁ QUE PENSAM QUE NÃO VÃO FICAR ASSIM TAMBÉM? SERÁ QUE ESQUECEM DOS SEUS FAMILIARES? ACHO DE UMA IMBECILIDADE TAMANHA QUEM AGE DESSA FORMA.
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