PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONTE ALEGRE RECOMENDA QUE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO E/OU PRISÃO ORIUNDOS DO PODER JUDICIÁRIO SEJAM EXERCIDOS PELA POLICIA CIVIL E NÃO PELA GUARDA MUNICIPAL, CONFIRA!
1ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONTE ALEGRE, situada na Rua São José, s/n,
Quirambú, Monte Alegre/RN – CEP 59182-000
Resolve
RECOMENDAR:
1). Ao
excelentíssimo senhor ELOI CARVALHO XAVIER (Delegado de Policia Civil em exercício
na cidade de Monte Alegre), MAYKSON CARDOSO DE ANDRADE LIMA (chefe de investigação),
KARLEIDE MARIA PINTO FERNANDES (escrivã de Policia Civil) e demais agentes
lotados na Delegacia de Policia Civil de Monte Alegre:
a)
Que exerçam com exclusividade a função de Policia Judiciaria outirgada pelo
art. 144, 4º parágrafo da Constituição Federal;
b)
Que se abstenham de repassar à Guarda Municipal de Monte Alegre os mandados
judiciais de busca e apreensão e/ou prisão oriundos do Poder Judiciário, assim
como de solicitar auxilio ao referido órgão para apuração de infrações penais.
2).
Ao Comandante da Guarda Municipal de Monte Alegre:
a) Que
não participe e nem permita a participação dos componentes da guarda municipal
no cumprimento dos mandados de busca e apreensão e/ou prisão expedidos pelo
poder judiciário, abstendo-se do exercício das funções de policia judiciaria.
A
Guarda Municipal da cidade de Monte Alegre foi criada com a finalidade de
realizar a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Porém, segundo
a investigação do MPRN, a Guarda foi responsável pelo cumprimento de mandados
de busca e apreensão de adolescentes e mandados de prisão que tinham sido
encaminhados pelo Poder Judiciário à Polícia Civil, o que fere a Constituição
Federal. A legislação estabelece que “às policias civis, dirigidas por
delegados de polícia de carreira, incubem, ressalvada a competência da União,
as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as
militares”.
A
recomendação do MPRN destaca que o exercício indevido de alguma das funções
exclusivas de outros órgãos de segurança poderá implicar, em tese, nos crimes
de usurpação de função pública e abuso de autoridade.
Em
caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais
cabíveis para afastar a ilegalidade verificada. Os órgãos citados na
recomendação têm o prazo de 10 dias úteis para encaminhar comunicação à
Promotoria de Justiça da comarca sobre as providências adotadas. Confira a recomendação aqui!
Lara Maia Teixeira Morais
Promotora de Justiça
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