CONSELHO TUTELAR DE MONTE ALEGRE PARTICIPA DO VI – SEMINÁRIO INTERESTADUAL SOBRE O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 2017,

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O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Nova Cruz-RN, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC – RN) e o Centro Integrado de Formação Profissional, realizou no período de 03 à 06 de agosto do corrente ano, o VI – SEMINÁRIO INTERESTADUAL SOBRE O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 2017, tendo como público alvo: Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos, Assistentes Sociais, Psicólogos, Comissários da Infância e da Juventude, Profissionais de Mídia, Representantes de ONGs que atuam na área, Policiais Civis e Militares, Advogados, Técnicos e Secretários das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, Educadores, profissionais que atuam nos CREAS e CRAS, Promotores de Justiça, Juízes de Direito e Secretários Municipais, Vereadores, Deputados, Prefeitos, Estudantes e demais profissionais que atuam com crianças e adolescentes.

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Em Nova Cruz/RN, palestrantes renomados da infância e adolescência deixaram sua mensagem aos que lá estavam, dentre eles: Marcelo Nascimento, Luciano Betiate, Dr. José Dantas, Edson Seda e a Senadora Fátima Bezerra. Vale frisar que por ser um evento Interestadual, além dos conselhos tutelares dos municípios do RN, os conselhos e técnicos de Pernambuco, Paraíba, Piauí e outros estados estiveram marcando presença. Na ocasião assuntos como “Ato infracional”, “Atribuições do Conselho Tutelar”, "Combate ao Trabalho Infantil" “Requisições de serviços públicos” dentre outros assuntos foram abordados. 


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Em Monte Alegre, os conselheiros tutelares Fábio Marques, Juarez Fernandes e Emanoel Dantas participaram ativamente dos 04 (quatro) dias do evento, e ainda estiveram presente em dias alternados a conselheira Joaquiciana Cordeiro e o ex-conselheiro Severino Ramos (Raminho).


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O CT de Monte Alegre trás uma bagagem cheia de informações, orientações e muito bem capacitados, prontos para executar tudo àquilo que lá foi exposto. 


Salienta-se que é lei, cabe aos conselheiros não cruzar os braços e buscar amparado na lei à participação deles em capacitações, conforme parágrafo único do art. 134 do ECA “constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares”.

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