CONSELHO TUTELAR DE MONTE ALEGRE PARTICIPA DO VI – SEMINÁRIO INTERESTADUAL SOBRE O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 2017,
O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
do Município de Nova Cruz-RN, em parceria com o Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC – RN) e o Centro Integrado de
Formação Profissional, realizou no período de 03 à 06 de agosto do corrente
ano, o VI – SEMINÁRIO INTERESTADUAL
SOBRE O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES -
2017, tendo como público alvo: Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares,
Conselheiros de Direitos, Assistentes Sociais, Psicólogos, Comissários da
Infância e da Juventude, Profissionais de Mídia, Representantes de ONGs que
atuam na área, Policiais Civis e Militares, Advogados, Técnicos e Secretários
das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, Educadores, profissionais
que atuam nos CREAS e CRAS, Promotores de Justiça, Juízes de Direito e
Secretários Municipais, Vereadores, Deputados, Prefeitos, Estudantes e demais
profissionais que atuam com crianças e adolescentes.
Em Nova Cruz/RN, palestrantes renomados da infância e adolescência deixaram sua mensagem aos que lá estavam, dentre eles: Marcelo Nascimento, Luciano Betiate, Dr. José Dantas, Edson Seda e a Senadora Fátima Bezerra. Vale frisar que por ser um evento Interestadual, além dos conselhos tutelares dos municípios do RN, os conselhos e técnicos de Pernambuco, Paraíba, Piauí e outros estados estiveram marcando presença. Na ocasião assuntos como “Ato infracional”, “Atribuições do Conselho Tutelar”, "Combate ao Trabalho Infantil" “Requisições de serviços públicos” dentre outros assuntos foram abordados.
Em Monte Alegre, os conselheiros tutelares Fábio Marques, Juarez Fernandes e Emanoel Dantas participaram ativamente dos 04 (quatro) dias do evento, e ainda estiveram presente em dias alternados a conselheira Joaquiciana Cordeiro e o ex-conselheiro Severino Ramos (Raminho).
O CT de Monte Alegre trás uma bagagem cheia de informações, orientações e muito bem capacitados, prontos para executar tudo àquilo que lá foi exposto.
Salienta-se que é lei, cabe aos conselheiros não cruzar os braços e buscar amparado na lei à participação deles em capacitações, conforme parágrafo único do art. 134 do ECA “constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares”.
Comentários
Postar um comentário