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No RN, ex-deputado Gilson Moura é condenado a 30 anos de prisão

Ex-deputado estadual Gilson Moura foi condenado a 30 anos de prisão (Foto: João Gilberto/ALRN)

O ex-deputado estadual Gilson Moura foi condenado a 30 anos, 2 meses e 28 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato. A condenação faz parte da operação Pecado Capital, que que desbaratou um esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). Outras 14 pessoas também foram condenadas na ação pelo juiz federal Walter Nunes.


Gilson Moura informou que vai recorrer da decisão.
Além dele, outras 14 pessoas foram condenadas no processo. Dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crimes reunidos em 22 processos sentenciados pelo magistrado e que resultou na condenação de 15 pessoas. No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6.825.100,00. O ex-deputado Gilson Moura terá que pagar R$ 1,6 milhao de multa.

“Conforme descritos em cada uma das denúncias oferecidas, ora reunidas aos autos deste processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelos integrantes do esquema criminoso, idealizado e gerenciado por Rychardson de Macedo Bernardo, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, na realização da empreitada criminosa, no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do Ipem/RN, os quais lhes foram transferidos pelo Inmetro, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, destacou o juiz federal Walter Nunes.

Na sentença o magistrado ressaltou que o esquema de desvios de recursos do IPEM ocorria de várias formas com pagamentos de empresas diversas, faturamento de mercadorias sem efetivamente serem entregues, faturamento de serviços inexistentes e ainda contratação por serviços que, na verdade, eram prestados à campanha de Gilson Moura para prefeito de Parnamirim, sendo alguns pagos com a inclusão, em folha, de pessoas ligadas a essas empresas.

Rychardson de Macedo Bernardo foi condenado a 28 anos, 11 meses e 11 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato; e 12 anos, 1 mês e 4 dias de detenção pelo crime de dispensa indevida de licitação. No entanto, como fez acordo de delação premiada, ele recebeu o perdão judicial nesse processo específico.

Fonte: G1-RN

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