Micarla de Souza é condenada a 16 anos de prisão pela Justiça Federal
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª
Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou nove pessoas no processo onde é
denunciado um esquema de fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro,
desvio de verba, corrupção passiva e associação criminosa gerida a partir da
Prefeitura de Natal em procedimento que incidia sobre terceirização do serviço
de saúde, no processo que ficou conhecido como Assepsia. A sentença absolveu
dois réus no processo.
Além da condenação a penas de
reclusão, a sentença condenou os acusados a pagar R$ 24.415.272,31 e, para garantir esse pagamento,
determinou o arresto de R$ 4.050.000 em bens de cada um dos condenados. Como
medida cautelar diversa da prisão, o juiz determinou ainda, a proibição de
viajar para o estrangeiro, com entrega dos passaportes no prazo de 24 horas, e
proibição de exercício de cargo ou função em órgãos públicos da administração
direta ou indireta municipal, estadual ou federal.
O
desvio de recursos, a partir de contratação direcionada para gestão de
ambulatórios médicos e da unidade de pronto atendimento no bairro de Pajuçara,
zona Norte de Natal, ocorreu no período de novembro de 2010 a junho de 2012. O
processo sentenciado pelo magistrado Walter Nunes sob o número 0001904-11.2014.4.05.8400 é referente
ao “núcleo político”, mas outras ações tramitam também na 2ª Vara envolvendo o
“núcleo empresarial”.
“A prova nos autos é robusta no sentido de que, os acusados formaram um grupo,
aqui denominado grupo político e, em ação conjunta com o
chamado grupo empresarial, por
meio de atos preparatórios, organizou e planejou um esquema colocado em prática
por etapas, cujos atos executórios tiveram início com a simulação de um
chamamento público de modo a direcionar a terceirização do serviço de saúde
para a empresa Associação Marca”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, na
sentença.
O desvio de recursos estimado é de R$ 24.415.272,31.
“Sendo efetivado o desvio de recursos públicos por meio de 20 repasses,
efetuados de novembro de 2010 a junho de 2012, caracterizada está a prática do
crime de desvio de verbas em continuidade delitiva”, destacou o magistrado.
A sentença do Juiz Federal Walter Nunes possui 248 páginas e traz o perfil de
multimídia, ou seja, a partir da sentença é possível ter acesso a trechos dos
depoimentos em vídeo de alguns réus. Como é o caso do trecho em que coloca o
vídeo do condenado Alexandre Magno Alves de Souza, onde ele é questionado pelo
magistrado e tenta explicar o processo seletivo que fez para escolha da
Associação Marca. Antes mesmo do processo seletivo, o réu já enviou e-mail com
as datas de como se daria a contratação.
“Foi exaustivamente evidenciado nos autos, todos os acusados acima nominados
tiveram participação direta nos atos preparatórios e/ou na execução do esquema
que proporcionou o desvio de verbas públicas estimado em mais de R$ 24.000,00
(vinte e quatro milhões de reais). Agiram de forma espontânea e deliberada para
que a Associação Marca fosse escolhida para firmar os 02 (dois) Contratos de
Gestão de n°s 002 e 003, ambos de 2010”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes
na sentença.
OS CONDENADOS NA SENTENÇA:
Micarla Araújo de Souza Weber – 16 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão
Miguel Henrique Oliveira Weber – 12 anos de reclusão
Alexandre Magno Alves de Souza – 10 anos de reclusão
Thiago Barbosa Trindade – 9 anos e 2 meses de reclusão
Francisco Assis Rocha Viana – 11 anos e 2 meses de reclusão
Antônio Carlos Soares Luna – 11 anos e 2 meses de reclusão
Bruno Macedo Dantas – 8 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão
Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana – 8 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão
Anna Karina Cavalcante da Silva - 8 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão
Fonte: nominuto.com
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