13 DE JULHO: 25 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma
série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações,
chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas
por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Também acordou-se que
todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.
Partindo dessa premissa, o arcabouço
legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro
é a própria Constituição Federal Brasileira
de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na
proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do
Estado, mas também da família e da sociedade.
A Constituição é o mais importante
conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das
instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição,
também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se
situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode
contrariar o que está determinado nela.
Para ser efetivada, os preceitos da
Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais
importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um
marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral,
reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.
No ECA estão determinadas questões,
como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções,
quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar
assistência; e a tipificação de crimes contra criança.
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