Noticia de Fato.
Na convenção realizada em 30 de junho de 2012, Dra Lucineide Paiva não tinha legitimidade para realizar convenção. Mesmo assim realizou.
Ocorre que a Comissão Executiva Nacional realizou uma reunião em Brasília destituindo os atos realizados pelo órgão partidário local.
Contudo esta destituição é invalida, pois mesmo o estatuto do PR tendo dispositivo que fala de destituição de atos, ele também coloca que essa destituição só poderá ocorrer se o órgão partidário transgredir norma imposta pelo Partido. O Partido da República deveria até 10 de abril ter publicado no diário oficial da União as regras com relação ao Partido da República de Monte Alegre-RN. Consta no TSE-Tribunal Superior Eleitoral que não houve nenhuma vedação legal a coligações em Monte Alegre-RN.
Dai o motivo da impugnação da senhora Lucineide Paiva. Dessa decisão cabe recurso ao Tribunal Regional eleitoral. Ocorre que se essa decisão ser ratificada em outras instancias e o candidato do PMDB não trocar de vice, ele poderá mesmo eleito depois perder o mandato.
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