Pular para o conteúdo principal

SANCIONADA LEI QUE TORNA O CPF ÚNICO REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Jonas do BBB, se Exibe na Webcam pelado,

Vale salientar, que esse video foi divulgado na internet, antes do BBB12.

Carnalegre chegou para ficar!

  O carnalegre chegou para ficar! No início da noite da última sexta-feira (21), aconteceu a primeira prévia de carnaval no município de Monte Alegre, onde contou com a participação de um grande público ao som da maravilhosa orquestra de frevo. Durante o evento, foi realizada ação de prevenção do Saúde Folia com distribuição de preservativos e panfletos informativos com orientações.  Os shows na praça foi um verdadeiro sucesso com Cristiane Vellasy e Sida Ferreira. O evento contou ainda com a participação e apoio da Policia Militar, Guarda Civil Municipal e Segurança privada, trazendo mais tranquilidade e segurança para os foliões. Vale destacar que este foi um primeiro evento, realizado pela nova Secretária de Cultura, Brígida Maciel, no qual confirmou que começa os eventos do ano com o pé direito.  O prefeito André Rodrigues confirmou que a edição de 2026 será ainda maior.

Nota 0

  Nota 0 para pessoas que soltam bombas e fogos de artifícios nesse período junino. É de cortar o coração em ver animais assustados com os barulhos, bem como, idosos e pessoas autistas. Esperamos que a LEI de proibição possa identificar essas pessoas e punir cada um deles.