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Blog Monte Alegre Agora vem por meio deste emitir nota de esclarecimento sobre a matéria publicada em 15/05/2020. Segue o direito de resposta da ex-prefeita.

O Blog Monte Alegre Agora vem por meio deste emitir nota de esclarecimento sobre a matéria publicada em 15/05/2020, com o título EX-PREFEITA DE MONTE ALEGRE É CONDENADA A 1 ANO DE DETENÇÃO. Conforme consulta realizada nos autos do processo 0100024-72.2014.8.20.0144, a Sra. Maria das Graças Marques da Silva, foi condenada no referido processo, conforme sentença abaixo:



Conforme se ver na sentença, de fato houve a condenação em primeiro grau pela prática do crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso XIV, do decreto – lei nº 201/67.


Em nova consulta por meio do processo de nº 2019.000158-1, o BLOG MONTE ALEGRE AGORA constatou que a ex-prefeita recorreu da sentença e o TJRN declarou a prescrição e extinção da punibilidade.

Dessa forma, o BLOG MONTE ALEGRE AGORA esclarece que apresentou informação verídica, uma vez que o crime de responsabilidade e a condenação de fato ocorreram, e apenas não pode ser executada pelo Estado, tendo em vista que decorreu o prazo para que a justiça pudesse puni-la.

Entenda o que é prescrição

A prescrição, na seara penal, é perda do direito estatal de punir o transgressor da norma penal, dado o decurso do tempo, uma vez que o direito de punir deve ser exercido dentro do prazo legalmente estabelecido.

Sempre comprometido com a verdade e com o proposito de informar a todos cidadãos Montealegrenses, o Blog MONTE ALEGRE AGORA por meio de seus editores abre espaço voluntariamente para que a ex-prefeita MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SILVA possa ter seu direito de resposta aos fatos noticiados, conforme nota abaixo enviado por e-mail.  


ATT: Fábio Marques

Confira a nota enviada pela Sra. Maria das Graças Marques da Silva via e-mail no dia 18/05/2020, solicitando DIREITO DE RESPOSTA.

Monte Alegre/RN, 18 de maio de 2020.

DIREITO DE RESPOSTA

A Sra. MARIA DAS GRAÇAS MARQUES SILVA, fazendo uso da garantia constitucional do Direito de Resposta, preconizada no Art. 5º, Inciso V, da CF/881, vem se pronunciar diante da matéria veiculada na data de 15/05/2020, no Instagram do Diário do Nordeste, bem como no Blog Monte Alegre Agora, ambas com a seguinte manchete sensacionalista: “EXPREFEITA DE MONTE ALEGRE É CONDENADA A 1 ANO DE DETENÇÃO,” para fins de ESCLARECER OS FATOS E RESTABELECER A VERDADE a toda população do Rio Grande do Norte, e, em especial ao meu querido povo de Monte Alegre/RN.

Inicialmente, lamento muito que as materias tenham sido veiculadas sem um mínimo de cuidado, que é exigido de jornalismo ético e confiável, pois, sequer informar data do ocorrido, ou, número do processo, tendo ainda, deixado de informar o desfecho do caso; vindo com isso, revelar uma sugestiva tentativa de denegrir e difamar publicamente a minha imagem, de modo que tais condutas podem ser compreendidas como Crime de Difamação, previsto no Art. 139 do CP,2 por parte dos responsáveis pela publicação.

1 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
2 Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Ocorre que o fato só agora propagado pelos citados “meios de comunicação,” se refere ao Processo 0100024-72.2014.8.20.0144, que remonta a mês de Agosto/2018, porém, a alegada condenação FOI EXTINTA DESDE MAIO/2019, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, após examinar nosso recurso, que foi registrado pelo número 2019.000158-1.

Como se pode verificar, recentemente foi publicado um fato que não mais existe, uma vez que houve total modificação pelo TJRN, e, esta importantíssima informação não foi dada ao conhecimento dos leitores, e, com isso, estou sendo injustamente difamada, de forma pública nas “redes sociais”, tudo, por decorrência da matéria que foi descabidamente publicada na última sexta-feira (15/05/2020), reportando fato antigo, vencido, que na realidade de hoje é totalmente inexistente.

Tendo sido resposta a verdade, aguardamos que haja uma efetiva RETRATAÇÃO, por partes destes veículos, como forma de reparação mínima dos danos que foram causados a minha imagem e honra.

Sem mais para o momento, aguardamos a justa retratação, para fins de ser dado publicidade a verdade dos fatos, mediante sua correta exposição, devendo ser assegurado ao Direito de Resposta, o mesmo espaço, tamanho e destaque, que foi dado a publicação ora contestada.
Atenciosamente;
Maria da Graças Marques Silva
Ex-Prefeita de Monte Alegre/RN

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