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Discriminação a pessoa Idosa é Crime, previsto no Estatuto do Idoso.



Infelizmente, vivemos em uma sociedade que, nem sempre, respeita o próximo. Um dos problemas que enfrentamos é a Discriminação.

No Brasil, é proibido discriminar qualquer pessoa no acesso ao emprego, habitação, educação e formação, acesso a bens e serviços públicos e privados, cuidados e serviços sociais.

Versa o artigo 96 do  Estatuto do Idoso sobre Discriminação (Lei n. 10741, de 01 de outubro de 2003):
” Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações  bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1º – Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

Parágrafo 2º – A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

O tipo em questão pune a discriminação. Ou seja, a quebra de princípio da igualdade. Discriminar tem o sentido de distinguir, diferenciar. Significa tratar desigualmente a pessoa idosa, de modo desfavorável em comparação ao tratamento dispensado aos demais cidadãos, somente por sua idade. É a distinção do idoso em relação às outras pessoas.

O Estatuto do Idoso trata deste assunto pois a idade é o 4º maior critério de discriminação. Perde apenas para sexo, origem e incapacidade/ saúde.

Portanto, caso a discriminação crie dificuldade ou obstáculo ao idoso no acesso a operações  bancárias de qualquer natureza. Por exemplo: empréstimos, financiamentos, saques ou, até mesmo, simples acesso físico às dependências do estabelecimento bancário. O direito do idoso contratar está protegido, também, pelo artigo 96. Tendo em vista que nenhuma instituição ou estabelecimento comercial, de qualquer natureza, pode se recusar a celebrar contrato com o idoso, somente sob o fundamento de ter idade avançada.

Lembremos , agora, da discriminação que impede o idoso, ou dificulta, o acesso aos meios de transporte. Exemplo: o motorista do ônibus não parar no ponto onde um idoso aguarda o coletivo, por não desejar esperar a demorada entrada ao ancião. Agora, é crime.

Lembre-se: caso você se sinta prejudicado, denuncie! Anote o número do ônibus. Leve qualquer caso de discriminação aos Ministério Público. Consulte, sempre, um advogado e/ou Assistente Social. Conte, sempre, com o Ministério Público e Defensoria Pública.



Comentários

  1. NÃO SEI COMO AINDA EXISTEM SERES VIVOS QUE DESCRIMINAM IDOSOS ( AS ), SERÁ QUE PENSAM QUE NÃO VÃO FICAR ASSIM TAMBÉM? SERÁ QUE ESQUECEM DOS SEUS FAMILIARES? ACHO DE UMA IMBECILIDADE TAMANHA QUEM AGE DESSA FORMA.

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