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Orientação e esclarecimento da Polícia Militar de Monte Alegre para população, confira.



1. ABORDAGEM POLICIAL

Embasado no artigo 5°, caput da CF diz que a Segurança é direito fundamental de todos os cidadãos e que Segurança Pública consubstancia e um só tempo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, como e dito no artigo 144 da CF. No desempenho de suas funções, uma das principais atividades das forças de segurança é a ABORDAGEM POLICIAL, também conhecida como BUSCA PESSOAL. A busca pessoal independe de Mandado judicial e pode ser realizada a qualquer tempo. Deve ser feita obedecendo os preceitos legais e obedecendo ao Uso Diferenciado da Força, de acordo com o grau de ameaça. A Polícia militar tem o dever de realizar a revista  sempre que houver fundada suspeita, na forma preventiva. 

A ABORDAGEM POLICIAL é concretizada por um ato administrativo IMPERATIVO, AUTOEXECUTÓRIO, PROPORCIONAL E PRESUMIDAMENTE LEGITIMO. 

A Abordagem policial acarreta um certo grau de constrangimento, que deve ser suportado pelo cidadão em nome da pacífica convivência em sociedade. 

A ABORDAGEM POLICIAL está respaldada pelo que é definido em Lei (prevenção ou investigação), com uso da força estritamente necessária ( artigo 284 do CPP, artigo 2° da Lei 13.060/14 e artigo 3° do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei - Resolução 34/169 ONU. Por fim, o cidadão deve colaborar com a abordagem policial, obedecendo aos comandos dados pelo agente de segurança pública, tendo em mente, que isto está sendo feito para aumentar a sensação de segurança e garantir o bem estar de todos.

2. LIVRE ACESSO AOS LOCAIS FISCALIZADOS PELA POLICIA

É necessário se fazer saber que o ingresso do Agente de Segurança Pública aos locais fiscalizados pela polícia (boates, shows, cinemas etc) é LEGAL e LEGITIMO, desde que haja a COBRANCA DE INGRESSOS, ou seja, desde que o evento seja ABERTO AO PUBLICO. O arcabouço legal que ampara o policial militar como garantidor está no artigo 13, § 2°,"a", do Código Penal, aduzindo que o dever de agir INCUBE A QUEM TENHA POR LEI OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, DEVER OU VIGILÂNCIA.  O artigo 144, § 5° diz que a Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e preservação da ordem pública. Para cumprir com esse dever constitucional, a policia militar  tem ingresso e trânsito livres em locais de acessibilidade pública. Alguns responsáveis por eventos e /ou casa de shows tentam mitigar a atuação policial, talvez devido ao fato de inúmeros fatos delituosos ocorrerem em tais situações de forma corriqueira, tais como tráfico de drogas, furtos, roubos diversos, prostituição infantil e corrupção de menores, uso excessivo de alcool, inclusive por menores, superlotação de pessoas, em capacidade superior ao suportado pelas instalacões físicas, falsificação de bebidas alcoólicas, AUSENCIA DE ALVARAS DE FUNCIONAMENTO e do corpo de bombeiros, motivos suficientes para que tais pessoas queiram a polícia bem longe desses locais. 

É importante lembrar que qualquer evento onde se faça a venda de ingresso,  o torna um EVENTO PUBLICO, logo há o interesse público para que a polícia atue com todas as suas prerrogativas legais.

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