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Protetores de animais de Monte Alegre pedem ajuda para cães vítimas de maus-tratos e alertam que abandono de animais é crime


Tradicionalmente vistos através de um olhar marginalizado, alguns animais de Rua vêm sendo alvo de maus-tratos dos moradores. Alguns são queimados, torturados e até espancados. O sofrimento desses gatos e cachorros é de cortar coração. Um grupo de defensores de animais abandonados em Monte Alegre relatou ao nosso BLOG que tem encontrado animais com fome e vitimas de facadas, doentes e debilitados. Esse grupo de pessoas composto por Danuza Braga, Diana Gomes e outros  tem comprado alimentação e medicamentos para que esses animais possam sobreviver. Aqueles que querem ajudar pode fazer sua doação procurando os responsáveis citados nesta matéria.  

Abandono e maus-tratos à animais é crime! ... A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.


Os principais motivos do abandono de animais são: rejeição à fêmea com cria de filhotes ou àqueles que ficam velhos ou doentes; proprietários que viajam ou mudam de residência e deixam seu pet para trás; cão que cresce e fica com porte muito grande ou torna-se barulhento (latidos) ou fica feroz; dificuldade de convívio pela presença de crianças no lar; alergia a pelos, entre outras causas.

Por isso é importante que o indivíduo tenha a consciência de que ao adquirir um animal de estimação, deverá assumir uma “guarda responsável”, que consiste em planejar e tomar alguns cuidados necessários e obrigatórios para manter seu pet saudável e feliz. 



O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo e a punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal. 

Comentários

  1. e nome de tds os integrantes do nosso grupo .obrigada Fábio Marques pela força.

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