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SETURN QUER REDUZIR HORÁRIOS DE ÔNIBUS E SUSPENDER CIRCULAÇÃO AOS DOMINGOS SE NÃO HOUVER AUMENTO DE TARIFA


O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município (Seturn) ameaçou reduzir os horários de circulação de ônibus em Natal e suspender a atividade aos domingos, caso a tarifa do serviço não seja reajustada. Em nota enviada à imprensa, o Seturn acusou ainda a prefeitura da capital de “prevaricação”, sob a afirmação de que o Município está “postergando” o aumento na passagem.

Os empresários enviaram uma carta ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana de Natal, alegando urgência na majoração, porque, segundo eles, há um “elevado deficit” na operação do transporte. Atualmente o valor é de R$ 3,35 e teve último ajuste em abril de 2017. Antes a passagem custava R$ 2,90.

Ao G1, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) informou que não vai admitir qualquer redução no transporte de ônibus, e disse que não há data prevista para uma nova reunião do Conselho, bem como para reajustar o valor da passagem.

“A entidade enquadra a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) em ato de prevaricação em virtude do retardo ou postergação no reajuste da tarifa de ônibus de Natal para custear o deficit operacional do sistema”, ataca o Seturn em nota enviada à imprensa.

De acordo com os empresários, o prejuízo operacional equivalente a mais de R$ 1,3 milhão mensalmente. “E, ainda é mais agravado pelo acréscimo de custo de outros insumos, como elevação do índice de consumo de peças em função do envelhecimento da frota e despesas com pessoal, que terão seu reajuste salarial ordinariamente em 1° de maio”, argumenta o Sindicato.

Ainda na carta, o Seturn sugere, caso não seja concedido o “imediato reajuste ou concessão das isenções fiscais para custear o deficit operacional em caráter emergencial”, as seguintes alternativas para reequilibrar o serviço de transporte:

Encerramento do serviço de transporte noturno, reduzindo a oferta dos serviços de transporte público regular municipal das 06h às 22h;

Funcionamento exclusivo do sistema de transporte complementar (alternativo) nos domingos e feriados, em função do seu menor custo operacional;

Cobrança de complementação tarifaria para a utilização da integração temporal cm pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa exigível do usuário; e
Desoneração tributária do setor de transportes com isenção total do ISS e ICMS incidente sobre o óleo diesel consumido pelas empresas do setor.


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