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A JUSTIÇA ELEITORAL ABRE DUAS VAGAS DE EMPREGO PARA SERVIDORES REQUISITADOS NO CARTÓRIO ELEITORAL DE MONTE ALEGRE



Os servidores públicos interessados devem ler os termos do edital abaixo, com os requisitos e documentos a serem apresentados:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
44.ª ZONA ELEITORAL – MONTE ALEGRE

EDITAL N. 010/2018 - 44ZE

Duas vagas para servidores requisitados

A Excelentíssima Senhora Doutora ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES, Juíza Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral – MONTE ALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, em observância ao princípio constitucional da impessoalidade da Administração Pública e atendendo às recomendações contidas nos Acórdãos TCU/Plenário n.º 199/2011, 1551/2012, e em conformidade com a Lei n.º 6.999/1982, bem como a Resolução/TSE n.º 23.255/2010 e a Resolução/TRE-RN n.º 32/2012.
TORNA PÚBLICO a existência de 02 (duas) vagas, na forma de requisição eleitoral, pelo período de 01 (um) ano, com possibilidade de até 5 (cinco) prorrogações por igual período, nesta zona eleitoral, para servidores públicos federais, estaduais ou municipais, com ônus para o órgão de origem, lotados em qualquer município deste Estado do Rio Grande do Norte, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Não ser ocupante de cargo isolado, de cargos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal;
II - Não estar submetido à sindicância ou a processo administrativo disciplinar, nem estar em estágio probatório;
III - Não estar filiado a partido político, nem exercer atividade político-partidária;
IV - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
V - Não ser parente de político eleito ou de pessoa que costumeiramente se candidata a cargo político nesta zona eleitoral, até o terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade;
VI - Não ser cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau civil de nenhum dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ou do magistrado desta Zona Eleitoral; e
VII - Não ser cônjuge ou parente, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membros de diretório de partido político, com abrangência neste município.
Os servidores requisitados para a Justiça Eleitoral conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos junto ao órgão de origem (Art. 9º da Lei N.º 6.999/82);
Existindo mais de dois (02) servidores públicos habilitados à requisição para a Justiça Eleitoral, o desempate, observada a ordem de prioridade estabelecida pela Resolução  TRE/RN nº 32/2012, ocorrerá mediante análise curricular e entrevista pessoal.
As inscrições serão realizadas no período de 26 de março a 13 de abril de 2018, no Cartório Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, situado na Avenida Juvenal Lamartine, 73, Centro, Monte Alegre/RN – CEP 59.182-000, mediante apresentação da documentação pertinente, conforme descrito no ANEXO ÚNICO deste Edital, acompanhada de “curriculum vitae” do interessado.
Caso necessário seja dirimir alguma dúvida acerca de documentação do candidato, este Juízo, por meio do Cartório Eleitoral, poderá notificar o candidato a complementar a documentação apresentada.
Os candidatos inscritos e selecionados, após entrevista, comporão uma lista cuja validade será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por uma única vez em igual período.
O Edital com a lista de classificação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a partir do dia 23 de abril de 2018, cabendo recurso no prazo de 3 (três) dias.
Observa-se que a classificação não é garantia de que o servidor será requisitado, posto que o pedido de requisição deve ser inicialmente submetido para análise dos requisitos e aceitação ou negativa pela Corte do E. TRE/RN e, somente após tal tomada de decisão, a requisição poderá ser efetuada por este Juízo.
Este Juízo reserva-se ao direito de não requisitar servidor que não se enquadre no perfil de isenção política exigido para o desempenho de atribuições na Justiça Eleitoral, que esteja respondendo a processos criminais em qualquer jurisdição, ou por outro motivo relevante de conveniência e oportunidade, tendo em vista os princípios constitucionais basilares da Administração Pública.
E, para que chegue ao conhecimento de quem possa interessar, manda a MM. Juíza publicar o presente edital no Diário da Justiça Eletrônico – DJE e afixá-lo no local de costume, dando-se ampla publicidade, inclusive nos canais de comunicações locais, assim como por meio das mídias e redes sociais virtuais.
Dado e passado nesta cidade de Monte Alegre, aos 15 de março de 2018. Eu, …................. (Daniel de Oliveira Rodrigues), Chefe de Cartório da 44ª ZE, digitei o presente Edital, que vai assinado pela MM Juíza Eleitoral.

ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES
Juíza Eleitoral

- ANEXO ÚNICO -
DO EDITAL N. 010/2018 – 44ZE/RN

DA DOCUMENTAÇÃO A SER PROTOCOLADA NO ATO DE INSCRIÇÃO
A verificação dos requisitos autorizadores estabelecidos pelos diplomas legais que regem a matéria será comprovada pelo servidor interessado mediante a apresentação dos documentos/informações elencados abaixo:
01 - Certidão do órgão de origem do (a) servidor (a) que conste:
Declaração de que o cargo por ele ocupado não possui natureza de cargo isolado;
O ato de nomeação do servidor, com a respectiva data de publicação e o diário ou veículo utilizado (ex. Diário Oficial), podendo o servidor apresentar a cópia do próprio ato de nomeação;
Nome e nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor;
Município de lotação do servidor;
Data do início do exercício do cargo efetivo;
Indicação de que o servidor não está submetido a sindicância e processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório; e
Atribuições do cargo ocupado por ele, devendo haver correlação com funções que irá exercer na Justiça Eleitoral.
02 - Certidão de quitação eleitoral;
03 – Certidão expedida pelo respectivo Cartório Eleitoral na qual conste não estar o(a) servidor(a) filiado a partido político e/ou pertença a diretório partidário (art. 366 da Lei N.º 4.737 – Código Eleitoral);
04 – Cópia do comprovante de escolaridade;
05 – Declaração firmada pelo próprio servidor de que não exerce atividade político-partidária.
06 -  CURRICULUM VITAE.
07 – Certidões Negativas da Justiça Estadual (1º e 2º grau), da Justiça Federal (1º e 2º grau), de Crimes Eleitorais, do STM, do TCU, do CNJ.
08 – Qualquer outro documento solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/RN, em caso de classificação para trâmite do pedido de requisição.

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