Pular para o conteúdo principal

Bomba: Justiça do RN determina afastamento do deputado estadual Ricardo Motta

Ricardo Motta ficará impedido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa. (Foto: João Gilberto/ALRN )

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o afastamento do deputado estadual Ricardo Motta das atividades parlamentares pelo prazo de 180 dias. A suspensão do exercício foi deferida pelo desembargador Glauber Rêgo, após pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração.

Ricardo Motta também está proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, bem como de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o Ministério Público e, ainda, de se ausentar da Comarca de Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça. 

Na decisão, o relator do processo observa que: “no caso concreto, considero que foram demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na operação Candeeiro”.

O MP sustenta que o afastamento do deputado é necessário, pois é um instrumento de garantia da ordem pública e conveniente à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da acusação, “no que tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do requerido”.

O investigado argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrange fatos anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de colaborador. Quanto a isso, o desembargador Glauber Rêgo salientou que não é procedente a alegação da defesa de que o pedido do MP é única e exclusivamente baseado na palavra de colaborador. “Existem nos autos outros elementos indiciários da participação do investigado na empreitada criminosa”, destaca o relator.

A decisão do desembargador Glauber Rêgo encontra lastro em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele enfatiza que existe entendimento pacificado naquela Corte superior no sentido de que o modus operandi da prática delitiva e a grandiosidade do produto/objeto do crime configuram uma gravidade de natureza concreta a respeito da conduta imputada pelo MP ao investigado.

O integrante da Corte de Justiça potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função pública do parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do mérito da acusação, tampouco importa em antecipação de condenação do requerido”. Essa medida, acrescenta o magistrado na decisão, não constitui novidade no ordenamento jurídico, pois existem precedentes do STJ no mesmo sentido. A gravidade concreta da conduta da qual o investigado é acusado embasou a decisão. O julgador rejeita que a determinação representa violação à imunidade parlamentar prevista no artigo 38, § 1º, da Constituição Estadual.

A defesa do parlamentar informou que vai se inteirar dos fundamentos dessa decisão para poder decidir a linha jurídica a ser adotada.

Vazamentos serão apurados
O magistrado determinou também a apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas referentes ao vazamento de informações sigilosas referentes ao processo que envolve o investigado, deputado Ricardo Motta. O desembargador destaca que em dois momentos os fatos noticiados tiveram repercussão na seara processual, o primeiro quando inviabilizou a eficácia de medidas cautelares deferidas em segrego de justiça e, por fim, quando usadas como um dos fundamentos da suspensão da função pública do investigado.

O relator do processo determinou ainda que esta decisão seja informada, por meio de ofícios, ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do MPRN, ao procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do RN, com vistas à apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas.

Fonte: G1-RN

Postagens mais visitadas deste blog

Carnalegre chegou para ficar!

  O carnalegre chegou para ficar! No início da noite da última sexta-feira (21), aconteceu a primeira prévia de carnaval no município de Monte Alegre, onde contou com a participação de um grande público ao som da maravilhosa orquestra de frevo. Durante o evento, foi realizada ação de prevenção do Saúde Folia com distribuição de preservativos e panfletos informativos com orientações.  Os shows na praça foi um verdadeiro sucesso com Cristiane Vellasy e Sida Ferreira. O evento contou ainda com a participação e apoio da Policia Militar, Guarda Civil Municipal e Segurança privada, trazendo mais tranquilidade e segurança para os foliões. Vale destacar que este foi um primeiro evento, realizado pela nova Secretária de Cultura, Brígida Maciel, no qual confirmou que começa os eventos do ano com o pé direito.  O prefeito André Rodrigues confirmou que a edição de 2026 será ainda maior.

Jonas do BBB, se Exibe na Webcam pelado,

Vale salientar, que esse video foi divulgado na internet, antes do BBB12.

Nota de Falecimento

  É com profunda tristeza no coração que comunicamos o falecimento de Maria Luiza Soares da Silva  (Lulu) aos 23 anos de idade. A paciente estava internada no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), onde foi a óbito no dia 28/05. O sepultamento acontecerá às 10h da  do dia 29/05 no Cemitério Local