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Micarla de Souza é condenada a 16 anos de prisão pela Justiça Federal

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou nove pessoas no processo onde é denunciado um esquema de fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro, desvio de verba, corrupção passiva e associação criminosa gerida a partir da Prefeitura de Natal em procedimento que incidia sobre terceirização do serviço de saúde, no processo que ficou conhecido como Assepsia. A sentença absolveu dois réus no processo.

Além da condenação a penas de reclusão, a sentença condenou os acusados a pagar R$ 24.415.272,31 e, para garantir esse pagamento, determinou o arresto de R$ 4.050.000 em bens de cada um dos condenados. Como medida cautelar diversa da prisão, o juiz determinou ainda, a proibição de viajar para o estrangeiro, com entrega dos passaportes no prazo de 24 horas, e proibição de exercício de cargo ou função em órgãos públicos da administração direta ou indireta municipal, estadual ou federal.
O desvio de recursos, a partir de contratação direcionada para gestão de ambulatórios médicos e da unidade de pronto atendimento no bairro de Pajuçara, zona Norte de Natal, ocorreu no período de novembro de 2010 a junho de 2012. O processo sentenciado pelo magistrado Walter Nunes sob o número 0001904-11.2014.4.05.8400 é referente ao “núcleo político”, mas outras ações tramitam também na 2ª Vara envolvendo o “núcleo empresarial”.
  “A prova nos autos é robusta no sentido de que, os acusados formaram um grupo, aqui denominado grupo político e, em ação conjunta com o chamado grupo empresarial, por meio de atos preparatórios, organizou e planejou um esquema colocado em prática por etapas, cujos atos executórios tiveram início com a simulação de um chamamento público de modo a direcionar a terceirização do serviço de saúde para a empresa Associação Marca”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, na sentença.
  O desvio de recursos estimado é de R$ 24.415.272,31. “Sendo efetivado o desvio de recursos públicos por meio de 20 repasses, efetuados de novembro de 2010 a junho de 2012, caracterizada está a prática do crime de desvio de verbas em continuidade delitiva”, destacou o magistrado.
  A sentença do Juiz Federal Walter Nunes possui 248 páginas e traz o perfil de multimídia, ou seja, a partir da sentença é possível ter acesso a trechos dos depoimentos em vídeo de alguns réus. Como é o caso do trecho em que coloca o vídeo do condenado Alexandre Magno Alves de Souza, onde ele é questionado pelo magistrado e tenta explicar o processo seletivo que fez para escolha da Associação Marca. Antes mesmo do processo seletivo, o réu já enviou e-mail com as datas de como se daria a contratação.
  “Foi exaustivamente evidenciado nos autos, todos os acusados acima nominados tiveram participação direta nos atos preparatórios e/ou na execução do esquema que proporcionou o desvio de verbas públicas estimado em mais de R$ 24.000,00 (vinte e quatro milhões de reais). Agiram de forma espontânea e deliberada para que a Associação Marca fosse escolhida para firmar os 02 (dois) Contratos de Gestão de n°s 002 e 003, ambos de 2010”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.
  OS CONDENADOS NA SENTENÇA:
  Micarla Araújo de Souza Weber – 16 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão
  Miguel Henrique Oliveira Weber – 12 anos de reclusão
  Alexandre Magno Alves de Souza – 10 anos de reclusão
  Thiago Barbosa Trindade – 9 anos e 2 meses de reclusão
  Francisco Assis Rocha Viana – 11 anos e 2 meses de reclusão
  Antônio Carlos Soares Luna – 11 anos e 2 meses de reclusão
  Bruno Macedo Dantas – 8 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão
  Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana – 8 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão
  Anna Karina Cavalcante da Silva - 8 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão
 Fonte: nominuto.com

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