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CAMPANHA ELEITORAL COMEÇA NESTA TERÇA, DIA 16


Nesta terça-feira (16) será dada a largada oficial para as Eleições 2016, visto o início do período eleitoral. E daí você se pergunta: o que acontecerá? O que vem por aí? Qual o prazo de duração? Quando será a eleição? Bom, vamos lá então!

- Duração da campanha
Uma das medidas de efeito mais concreto, com consequências positivas e negativas, é a mudança na data de início oficial de campanha. Em vez de 90 dias, esse período foi reduzido pela metade e caiu para 45 dias. Em 2016, os candidatos e partidos só podem começar a pedir votos sem restrições a partir de 16 de agosto. A eleição, como de costume, será disputada no primeiro domingo de outubro - neste ano, no dia 2. A parte boa dessa mudança é que, em tese, ela reduz o tempo de paralisação das outras atividades políticas, como votações nos Legislativos. O ponto negativo é que também se reduz o tempo para promoção de debates eleitorais entre os candidatos.

- Propaganda no rádio e na TV
Com campanha mais curta, o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também foi atrasado, mas em menor proporção. Vão ser 35 dias de exibição das inserções e programas, 10 a menos que nas disputas anteriores. O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com 10 minutos de duração, e não mais 30 minutos. As inserções no meio da programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos - antes, havia inserções também de 15 segundos, mais usadas para atacar algum adversário que para pedir voto ao candidato propriamente dito. Se você não vê a hora de começar (ou terminar) a propaganda eleitoral, anote no seu calendário: os programas têm início em 26 de agosto e vão até 29 de setembro. OBS: Neste caso, os candidatos devem gravar seus programas e entregarem os mesmos prontos para as emissoras, visto que as mesmas não produzirão esse material.

- Cavaletes nas ruas
Para alegria dos pedestres (e dos ciclistas, motociclistas, motoristas...), as novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. Até a campanha passada, o uso era permitido, desde que os comitês se responsabilizassem pelas peças. Na prática, muito partido e candidato "esquecia" os cavaletes, sem falar em casos de "cabos eleitorais" contratados para roubar ou destruir a propaganda de adversários políticos. O resultado era sujeira nas ruas e estorvo para os eleitores.

- Comícios
Pode, e os comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

-No dia da eleição, posso usar veículo com propaganda?
É proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, com imagens ou jingles, no dia das eleições.

-Posso envelopar meu carro?
Os “Envelopamentos” de carros estão proibidos. No caso dos carros, só são permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm em cada um dos lados do automóvel ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

-Bandeiras são permitidas?
São permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. No caso das bandeiras, a legislação não especifica tamanho, por isso a orientação é que não seja de tamanho exagerado. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

- Posso fazer propaganda na internet?
Mesmo antes da campanha, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. Os pré-candidatos poderão divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Podem inclusive patrocinar posts no Facebook. Já, durante a campanha, qualquer propaganda paga é proibida na internet, sejam banners, links ou posts patrocinados. O uso das mídias sociais, como Facebook, durante a campanha, é permitido, desde que não seja patrocinado.

E tem mais em 2018...

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