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Prefeito e Vice-Prefeito de Monte Alegre Severino Rodrigues e Kleber Maciel tem seus mandatos Cassados.



Ações de Investigação Judicial Eleitoral n.ºs 1599-55.2012.6.20.0044 e 1595-18.2012.6.20.0044
Investigantes: Ministério Público Eleitoral, Maria das Graças Marques Silva e Coligação Monte Alegre Quatro Vezes Mais Forte (PSD, PSB, PTB, PR, PMN, DEM, PRB E PC DO
Advogado: Dr. José Willamy de Medeiros Costa
Investigados: Severino Rodrigues da Silva, Kleber Maciel de Souza e Giordano Bruno de Castro Galvão
Advogado: Dr. Charles Casas de Quadros
Sentença
(…)


III – DISPOSITIVO
110. Ante todo o exposto, julgo:
a) improcedentes todos os pedidos em relação ao investigado Giordano Bruno de Castro Galvão;
b) procedentes os pedidos de cassação dos diplomas dos investigados SEVERINO RODRIGUESDA SILVA e KLÉBER MACIEL DE SOUZA, declarando nulos os votos por eles obtidos no pleito eleitoral de outubro de 2012, com efeitos imediatos, em vista da prática de captação ilícita de sufrágio – em razão do que lhes aplico, cumulativamente às cassações, pena de multa no valor total equivalente a 07 (sete) mil UFIRs – e abuso do poder econômico;
b) procedente o pedido de declaração de inelegibilidade dos investigados SEVERINORODRIGUES DA SILVA e KLÉBER MACIEL DE SOUZA pelo prazo de oito anos a contar de outubro de 2012, com efeitos a partir da confirmação desta sentença por órgão colegiado da Justiça Eleitoral (arts. 1.º, I, “j” e 15, caput, da LC n.º 64/90) ou de seu trânsito em julgado.
111. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
112. Oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Monte Alegre comunicando a vacância do cargo de Prefeito, para que assuma o exercício interino até a realização da nova eleição ou até que sobrevenha nova ordem da Justiça Eleitoral.
113. Tendo em conta que já existe inquérito policial em curso na Polícia Federal tendo por objeto os fatos tratados neste feito, determino que cópias destes autos sejam remetidas para instrui-lo.
114. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DJe). Ciência ao MPE. Monte Alegre/RN, 20 de agosto de 2013.


MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE FREITAS JÚNIOR
Juiz Eleitoral




Com isso o Presidente da Câmara de Vereadores Heriberto Chagas assume a Prefeitura Municipal de Monte Alegre, ocupando o cargo de Gestor Municipal, pelo menos por enquanto.

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